A Barra do Ceará fica a dez (10) quilômetros do centro da Cidade, na foz do Rio Ceará. É um recanto histórico de grande importância para todo o Estado, cujo marco inicial do seu povoamento aconteceu em 1604.
Foi nesse ano que houve a primeira tentativa de colonização, depois da fracassada expedição de Pero Coelho de Sousa, que construiu um Fortim de taipa, à margem direita do Rio Seara, recebendo o nome de São Tiago.
Essa pequena povoação que surgiu nas cercanias do Fortim denominou-se “Nova Lisboa ou Nova Lusitânia”, e que foi abandonada um ano após, por causa dos constantes ataques indígenas e também, ter Pero Coelho que imigrar para Natal.
Dois anos depois, os Jesuítas Padre Francisco Pinto e Padre Luís Figueira tiveram na Barra do Ceará, demorando-se pouco, em seguida, partiram rumo a Serra da Ibiapaba a serviço da Catequese, no aldeamento dos Índios, missão esta malograda com o sacrifício do Padre Francisco Pinto e a retirada imediata do Padre Luís Figueira.
Nesta época, surgiu aqui Diogo de Campos que era protegido de Martim Soares Moreno, o qual elevou o sobrinho a posto de Tenente, com a missão de espionar o Ceará, para relatar sobre o potencial indígena da Capitania. Contudo, não houve registro dessa missão, em relação à data e o fato, mesmo assim, foi noticiada a identificação de 22 nações indígenas, contendo uma massa populacional de 150 mil habitantes, estimativa feita pelo próprio Soares Moreno.
Com essa projeção, no ano de 1611, Soares Moreno obteve sua nomeação para o Cargo de Capitão-mor do Ceará que o projetor como o fundador da abandonada Capitania.
O Capitão-mor Martim Soares Moreno a 20 de janeiro de 1612 aportou no mesmo lugar do Fortim anterior, com seis (6) soldados, acompanhado do Padre Baltasar João Correia, edifica uma paliçada, dentro da qual erige uma ermida, sob a invocação de Nossa Senhora do Amparo. Ao Fortim, batiza de São Sebastião, em homenagem ao santo do dia de seu desembarque. Esse Fortim prestou um grande serviço na defesa do litoral, principalmente, repelindo os piratas franceses e holandeses, permanecendo em atividade até 25 de outubro de 1637, com os dois soberanos Poderes da Capitania: o Militar e o Cristão.
Posteriormente, referido fortim caiu nas mãos dos holandeses, que foram expulsos, em janeiro de 1644 pelos indígenas revoltados, ficando em completa ruína.
Segundo os historiadores, no final do ano de 1612, Soares Moreno depois de ter fixado domínio, com os primitivos habitantes, promoveu ligeira incursão aos arredores do Forte, para manter relacionamento com as lideranças indígenas, onde ele se dava tão bem, que até havia aprendido a sua língua e, igualmente andava despido, com o corpo tingidos de jenipapo, atirando bem de arco e flecha. Fez novas amizades, aproximou os grupos de índios arredios e conseguiu a seu favor uma sólida confiança nativa, era considerado tirano para uns, e herói para outros, tendo desenvolvido um trabalho valioso para a Capitania.
Em 1613, Martins Soares foi obrigado a ausentar-se para combater os franceses no Maranhão, expulsos os invasores, ele volta ao Ceará em 1615. No ano seguinte, quando levava alguns navios para a Europa, é aprisionado por corsários franceses que o conduziram para a França, onde foi condenado à morte, sendo salvo graças aos esforços do Embaixador de Portugal, o Duque de Montelon.
Em 1619, pela Carta Régia de 26 de maio, é concedida a Martim Soares Moreno a patente de Capitão e, o governo da Capitania do Ceará, por dez anos. Entretanto, somente em 1621 ele pode voltar, trazendo algumas sementes e gado vacum, completamente desconhecido dos indígenas.
Soares Moreno esteve no Ceará até o ano de 1631, quando foi substituído pelo sobrinho, Domingos da Veiga.
Com a volta dos holandeses em 1649, pouca coisa foi encontrada na velha fortificação para ser transportado para o forte de “Schoonenborch”, erigido num outeiro chamado Marajaitiba (ou morro das palmeiras), por ordem de Matias Beck, cuja construção foi executada pelo engenheiro Ricardo Caar.
Na base dessa colina corria um pequeno rio, com o nome de Marajaik, depois Ipojuca, mais tarde Telha e finalmente Pajeú.
Após a expulsão dos holandeses em 1654, o colonizador português Álvaro de Azevedo Barreto que substituíra no comando a Matias Beck, rebatizou o Forte “Schoonenborch”, de Forte Nossa Senhora da Assunção, dando origem a Capital da futura Província, sendo construída uma Capela que foi a Matriz da paróquia da Capitania até 15 de maio de 1700, quando perdeu essa categoria para a Capela de Nossa Senhora do Rosário, que se tornou Matriz, até 15 de março de 1855.
Com a subordinação do Ceará à Capitania de Pernambuco no ano de 1656, ocorreram vários fatos de real importância, entre eles, se destaca: a criação da primeira Vila da Capital, conforme Carta Régia de 13 de fevereiro de 1699, onde constava por termo todo o território da Capitania.
Em 25 de janeiro de 1.700, instala-se a Câmara, eleito os Camaristas, fica criada a Vila e dá-se conhecimento ao Governador Geral de Pernambuco.
ELEITOS CAMARISTAS
1- Juizes Ordinários: Capitão Manuel da Costa Barros; Capitão Cristóvão Soares de Carvalho.
2- Vereadores: Tenente Antônio Dias Freire; Antonio da Costa Peixoto; João da Costa de Aguiar.
3- Procurador: João de Paiva de Aguiar.
Referida Câmara teve como sede a povoação do Iguape, contrariando as normas legais. Nessas condições, o Governador em março do mesmo ano, expede os diplomas, em linguagem correta, com recomendações expressas, seja a Vila mantida conforme a Carta Régia de 1699 (a Vila fosse criada junto à Fortaleza do Ceará), portanto, no mesmo local onde se situava a povoação de Fortaleza.
Da mesma forma, também, foi nomeado o Corpo de Justiça da Câmara, em maio de 1.700, com as seguintes figuras: Tabelião; Carcereiro; Alcaide; Escrivão da Carcerária.
Em cumprimento ao que ficou decidido na reunião preparatória de 25.01.1700, perante o Capitão-mor, Gil Ribeiro, prestaram juramento os eleitos, sendo inaugurada também, a Vila de São José de Ribamar do Ceará, na sede da Fortaleza de Nossa Senhora da Assunção.
Um breve período de calmaria surgiu, em relação à localização da Vila.
Gil Ribeiro recebe então, do Governador Geral de Pernambuco a faculdade de mudar a sede da Vila, para local mais competitivo com os ajustes regionais.
Diante dessa situação, reúnem-se o Capitão-mor e o Vigário Geral da Capitania, tendo concordância da Câmara, que deliberaram pela transferência da Vila para a Barra do Ceará (20/04/1701).
Em primeiro de abril de 1702, o Capitão-mor Gil Ribeiro apresenta uma Carta do Governador Geral de Pernambuco que determinava, fosse conservada na Barra do Ceará, a Vila de São José do Ribamar.
Decorrido cinco anos, nada de novo foi registrado, porém, em 1706, aos 24 de fevereiro, o então Capitão-mor, Gabriel da Silva Lago, propõe, que a Vila fosse reconduzida ao primitivo local.
Assim, à vontade do Capitão-mor é obedecida, e, a transferência se efetiva.
A 26 de fevereiro, a Vila encontra-se novamente junto a Fortaleza de Nossa Senhora da Assunção.
Em 12 de julho do mesmo ano, por falta de razoabilidade, os camaristas acordam em promover nova transferência da vila, em virtude do atual local não ser adequado e o ato do Silva Lago ser ilegal. Então, resolve o Governo Geral retornar a Vila para a Barra do Ceará (11.09. 1.706).
No dia 26 de outubro de 1706, cumpre-se a ordem do governador e a vila no novo local, dura apenas seis meses.
Os camaristas que eram contrários à transferência da Vila para Fortaleza, oferecem como opção Aquiraz.
Contudo, em conseqüência de uma carta do Governador de Pernambuco, datado de 29 de setembro de 1708, retorna a Vila para Fortaleza, onde permanecerá até definitiva transferência para Aquiraz.
Por outro lado, um acontecimento de grande significado surgiu, foi Fortaleza ser elevada à categoria de Vila, por ordem Régia de D. João IV de Portugal, inaugurada a 13 de abril de 1726, pelo Capitão-mor Manoel Francês.
Essa Vila, a segunda do Ceará, foi instalada onde hoje se encontra o Q.G. da 10ª Região Militar, e, tinha formato de um quadrilátero, compreendia o lado do Passeio Público, Avenida Alberto Nepomuceno, Rua João Moreira e Barão do Rio Branco, às margens do Rio Pajeú.
O primeiro Plano Diretor de Fortaleza foi dirigido e executado pelo próprio autor, Engenheiro Ten. Cel. Antônio José da Silva Paulet, em 1.726, sendo ainda, o primeiro disciplinador do espaço urbano da Cidade, que somente fora concluído, em 1.822 por Pedro José da Costa Barros.
O arruamento era ordenado a partir do Quartel, margeando o riacho Pajeú, pela Rua de Baixo ou dos Mercadores, ou da Direita (hoje tripartida em Avenida Alberto Nepomuceno, Rua Conde d! Eu e Rua Sena Madureira), com tendência a crescer em direção do Pocinho (Rua Pedro Borge).
Com o tempo, a Cidade que partia do mar rumo ao centro, ficou cercada por três grandes “Boulevard”: a do Imperador, Duque de Caxias e Dom Manoel, que faziam os limites naturais da cidade.
Em 1710, por insinuação dos camaristas, é retirado da 1ª Vila, o final do nome Ceará, sendo substituído por Aquiraz. Perdendo deste modo, o privilégio de sede municipal, por força do Alvará Régio datado de 11 de março de 1.711.
Mais tarde, em 16 de abril de 1713 foi intentada uma ação protelatória contra as transferências, surgindo neste momento, uma representação de autoria do Vigário Geral da Capitania, Padre João de Matos Serra com 40 assinaturas, endereçadas ao Governo e a Câmara, solicitando sustar temporariamente a transferência da Vila.
Antes de ser ouvido o Governo de Pernambuco, os camaristas expõem ao Governo Geral e ao Capitão-mor do Ceará o que estava ocorrendo.
Depois de todo este vai e vem, com relação à mudança da Vila, o.
Governador de Pernambuco dá um ponto final na questão, mandando que procedesse à mudança da Vila, esclarecendo ainda, que em caso de resistência, requeresse ao Capitão-mor Duarte Vasconcelos, o apoio policial.
Desta forma, presume-se que a mudança da Vila ocorreu em 27/06/1713.
Tomada essas providências e outras mais, que foram deliberadas pelas Autoridades, surge uma Resolução, em termos, que não ensejava mais discussão sobre o assunto.
El-Rei, então, insatisfeito entra na questão e resolve a criar outra Vila, motivado por demonstração de justiça, e em 11 de março de 1725, o Conselho baixa uma provisão, criando a Vila de Fortaleza de Nossa Senhora da Assunção, solicitação feita por D. Manuel Rolim de Moura, Governador Geral de Pernambuco.
Em data de 13 de abril de 1726, dá-se o esperado evento..Elege-se a Câmara e instala-se a Vila, em reunião preliminar, dirigida pelo Capitão-mor Manuel Francês, constituindo-se o quadro da justiça, com a Câmara assim eleita:
JUIZES ORDINÁRIOS:
Antonio Gomes Poço;
Clemente de Quevedo.
VEREADORES:
Jorge da Silva;
João da Fonseca Machado
Festivamente instalou-se a sessão de inauguração da Vila, pelo capitão-mor que procedeu a divisão da Capitania, estabelecendo para cada vila o seu respectivo termo.
No Império, O Presidente da Câmara Municipal era o Vereador mais votado.
Não existia a figura do Prefeito, o Vereador Presidente era o Administrador da Cidade.
Somente, a partir de 1884 em diante, passou a presidência da Câmara de Vereadores, a ser eleito pelos seus pares, com a denominação de Intendente.
A mudança de nome no Ceará, de Intendente para Prefeito Municipal, ocorreu a partir da Lei Nº 5 de agosto de 1914.
Segundo o Professor Osmírio Barreto, no seu livro “Pingo e Respingo da História “, citando o Dr. Hugo Victo, diz: “ Os três primeiros prefeitos de Fortaleza, foram: Capitão-mor Joaquim Lopes de Abreu; o Sargento-mor Joaquim José Barbosa e Francisco Felix Bezerra de Albuquerque “.
Intendentes:
Capitão Joaquim Lopes Abreu (23/09/1822 a 03/02/1823)
Sargento-mor Joaquim José Barbosa (03 a 06/02/1823)
Francisco Felix Bezerra de Albuquerque (06 a 19/02/1823)
João da Rocha Moreira (19/02/1823 a 03/01/1824)
Cel. Manuel José Martins Ribeiro Júnior (03/01/10/1824)
Antonio Rodrigues Ferreira (Boticário) foi Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, de 21 de junho de 1850 a 29 de abril de 1859.
O Intendente era o Presidente da Câmara que exercia a função de Administrador da Cidade.
Os Vereadores eram eleitos trienalmente.
Em conseqüência, segundo se tem notícia, em 29/05/1892, não havia eleição para Prefeito ou Intendente. Somente Vereadores.
Os negócios administrativos de Fortaleza, no início eram regidos pelo presidente da Câmara Municipal, composto por três ou quatro Vereadores. Quem representava o Prefeito naquele tempo era mais votado, eleito pelo chamados HOMENS BONS, cidadãos mais representativos da localidade e só legislavam apenas um ano, tendo por função realizar obras públicas, administrar os bens da Câmara, inspecionar as ruas, caminhos, calçadas e pontes da Cidade.
O primeiro Intendente Municipal a respeitar o Plano Diretor da Cidade foi Antonio Rodrigues Ferreira (o Boticário), que se elegeu Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, para o período de 21 de junho de 1850 à 29 de abril de 1859.
Por falta de exatidão na escolha de Presidentes de Câmaras Municipais, será relacionado os Vereadores eleitos em época normal, segundo se tem notícia a partir de 29/05/1892.
Neste ano (1892) foram eleitos os seguintes Vereadores de Fortaleza:
Guilherme Rocha; Valdomiro Moreira; Dr.Manoel Ambrósio Torres Portugal; Agapito Jorge dos Santos; Esmerino Barroso; Dr. Waldemiro Cavalcanti; Confúcio Pamplona; Dr. José Carlos Ribeiro Júnior; Hermelino Sobral Macambyra.
Presidente da Câmara – Waldemiro Moreira (no dia 9/07/1892)
Lntendente: Cel. Guilherme Rocha
1896 – Eleições Municipais (05/05/1896)
Eleitos: Cel. Guilherme Rocha; Cel. Carlos Felipe Rabello de Miranda; Cel. José Eloy da Costa; Tem. Cel. Virgílio Freire Napoleão; Hermenegildo Sobral Machyba; Tem. Cel. Ermerino Barroso; Confúcio Pamplona; José Candido Cavalcante; Maj. Paulo Augusto de Moraes; Mj. José Theodorico de Castro.
Em 1901 – Eleições Municipais (21/01/1901) (1º/05/1904)
Eleitos: João Brigido dos Santos; Waldemiro Cavalcante; Agapito Jorge doa Santos; Álvaro Teixeira de Sousa Mendes; Antonio Cruz Saldanha; Carlos Medeiros; José Martins de Freitas; Affonso Fernandes Vieira; Francisco Fontenelle Bizerril; João Othon de Amaral Henriques; José Bezerrra de Menezes; Eduardo Henrique Girão; Theophilo Rufino Bezerra de Menezes Filho; Hermenegildo de Brito Firmeza; Godofredo Maciel; Theodomiro de Castro.
Em 1908 – Eleições Municipais (03/05/1908):
Eleitos: Maj. Thomaz Antonio de Carvalho (Prefeito); Cel. Caso, Ribeiro Brasil Montenegro; Dr. Antonio Eugenio Gadelha; Tem. Cel. João Martins da Costa; Tem. Cel. José Candido de Sousa; Tem. Cel. José Gomes de Moura; João Studart da Fonseca.
1908 – Intendente de Fortaleza – Coronel Guilherme Rocha
Ano de 1912 – No Governo de Franco Rabelo.
Intendente de Fortaleza – José Ildefonso Albano.
Em 1916 (7/5/1916) Período – 1916 – 1920
Vereadores:
Eleitos: Adolpho Barroso; Paulo Augusto de Morais; Raimundo Themistocles Barroso de Carvalho; Antonio Rodrigues Carneiro Filho; Pedro Philomeno Ferreira Gomes; Manoel Evaristo Maia; João Studart da Fonseca; Carlos Felippe Rabello de Miranda; Dr. José Pires de Carvalho; Dr. Alfredo Nunes Weyme; Antonio de Alencar Araripe; Godofredo de Castro.
Todos os fatos ocorridos no encerramento da Velha República, deixaram ricos ensinamentos, apesar de seus erros e deformações, mesmo pelo abandono das práticas democráticas, que conduzira o país à revolução.
A gênese de cada candidatura sempre foi à repetição dos conluios, que tratavam os políticos, na esperança de se beneficiar deles. Não havia partidos definidos, apenas rótulos vistosos, atrás dos quais os políticos se agrupavam, de acordo com as suas conveniências.
As eleições, geralmente fraudulentas, cheia de percalços, na apresentação dos candidatos para serem eleitos, a bico de pena. Não havia voto livre, mas a fraude generalizada e oficializada, praticada tanto pelo Governo como pela oposição, porque, não existia outra forma de eleição.
Ocorrências outras, também acontecera, no dia dois de agosto de 1923, no Ceará, assume a Presidência do Estado, o Vice – Ildefonso Albano, em virtude do falecimento de Justiniano de Serpa.
No Governo do Desembargador José Moreira da Rocha foi promulgado a Carta Magna do Estado do Ceará, no dia quatro de setembro de 1925, na qual constava um dispositivo, referente à administração municipal: “ a Câmara, como corporação deliberativa, e o Poder Executivo. A Câmara eleita por quatro anos, e o Prefeito, por dois. O Prefeito da Capital nomeado por livre escolha do Presidente”.
Continuava a mesma coisa, os princípios de outrora, o Prefeito da Capital era escolhido pelo mandatário maior do Estado.
Com as eleições Municipais realizadas em 10/04/1928, surgiu uma novidade, no modo de agir, nas classes de trabalhadores e empresários.
Depois de várias reuniões e debatido o assunto, ficou decidido uma apresentação conjunta dos Candidatos a Vereadores, (segundo Aroldo Mota) assim distribuídos: Quatro Candidatos pelo Partido Democrata; Quatro pelo Partido Conservador e Quatro das Classes Trabalhadoras.
Os Democratas: Frederico Andrade, Costa Melo, Chrisolito Maia;
Os Conservadores: Theophilo Cordeiro, Guilherme Ellery, Euclides Ayres, José Agostinho;
Os Trabalhadores: Inácio Parente, Pedro Riquet, Tiburcio Vale, Thuribio Mota;
Pelos Caixeiros, concorreu por fora o Sr. Júlio Rodrigues.
Como a sucessão presidencial teve aceitação de todos, o mesmo, aconteceu no interior do Estado, tornando-se uma conciliação geral.
Desse conciliábulo, as forças políticas partidárias indicaram para Presidente do Estado, o Dr. José Carlos Matos Peixoto que governou de 1928 à 1930, quando no dia nove de outubro, renunciou implicitamente ao Governo do Ceará, embarcando de navio, com todo o seu estafe de governo para o Distrito Federal.
A revolução de 30 chegava, motivada por vários fatos memoráveis, entre outros se destaca, a fraude havida nas eleições, com predominância do poder Público, que era absoluto, e controlava os partidos que funcionava em comum acordo, sob a coordenação do Presidente do Estado. Assim, a sociedade não acreditava mais nos seus representantes.
Por outro lado, os problemas nacionais, todos eles, eram negligenciados pelos Presidentes, em favor da politicagem. Até os movimentos armados se sucediam em divisão. Os Políticos geralmente, deixava o povo politicamente inflamado, trazendo transtorno para o País.
Com a derrota da chapa Getúlio Vargas e João Pessoa, precipitou-se o acontecimento, passando os políticos a articular a revolução, que depois de lançado o manifesto de 22/04/30, que concitava todas as forças vivas da nação a se manifestarem e denunciarem qualquer evento, acontecido antes, durante e depois do pleito, sobre o arbítrio das Juntas Apuradoras de Minas e Paraíba, que agiram com resoluta unidade de idéias e ação.
No dia 26 de julho de 1930, em Recife, o Presidente João Pessoa da Paraíba, era assassinado pelo Dr. João Dantas.
Foi o estopim da Revolução.
Em três de outubro, às 17 horas e 30 minutos, depois do ataque que sofreu o QG da 11ª Região, sediado em Porto Alegre, a revolução se alastrou por todo o continente.
No dia 24 de outubro de 1930, o Presidente Washington Luís era deposto e o governo entregue a uma Junta Militar, constituída pelo General Tasso Fragoso, Contra-Almirante Isaías de Noronha e General Mena Barreto, que em três de novembro, apenas trinta dias depois de iniciada a insurreição, Getúlio Vargas assumi “provisoriamente” o Governo Federal.
No Estado do Ceará, antes da queda e fuga do Presidente Matos Peixoto, também ocorreram fatos que merecem considerações.
Foram presos e recolhidos à Casa de Detenção vários líderes revolucionários, entre eles, advogados, médicos, jornalistas, comerciantes etc., incluindo-se o Dr. Fernandes Távora, que foi preso e conduzido à Chefatura de Polícia, onde permaneceu até o dia em que o povo o levou para assumir o Palácio da Luz, como Governador Provisório do Estado do Ceará.
Dr. Fernandes Távora tomou posse em ato simples, aproximadamente, onze horas da manhã do dia 08/10/1930, tendo permanecido somente oito meses.
Ao viajar para a Capital Federal, deixou interinamente o Major João da Silva Leal, que, posteriormente, transmitiu o cargo ao Capitão Roberto Carneiro de Mendonça, que assumiu como Interventor, em 22/09/1931, permanecendo até 05/09/1934.
A Ditadura tinha por princípio, que os Prefeitos indicados como Interventor, era apenas para administrar o Município ou a Cidade, e não, de modo algum, se imiscuírem na política local.
A Revolução de 30, também, liquidou com os Partidos regionais, e, segundo os “Tenentes”, não havia mais necessidade de Partidos, porque, o País carecia, sim, de uma ditadura para se organizar, no setor administrativo, saneando assim, sua moral patriótica.
Também, para não haver dispersão do sentido da Revolução, foi criado o Clube “três de Outubro”, em homenagem à data do movimento armado.
Era um Clube fechado e só podia participar de suas atividades, aqueles que tinham0000 se portados com altivez na Revolução.
O Governador, Dr. Manoel do Nascimento Fernandes Távora acolheu de pronto a Legião Revolucionária, e, julgando cumprir um dever cívico, expediu Nota Oficial conclamando o povo cearense, principalmente, os Senhores Prefeitos Municipais, a prestarem aos fundadores da referida Legião, todo o apoio e auxílio que estivessem na órbita de suas funções.
O Prefeito de Fortaleza, - Major Manuel Tibúrcio Cavalcante, assumiu exatamente, no mesmo dia, da posse do Capitão Roberto Carneiro de Mendonça (22.09.31)
A estrutura da vida partidária, ainda não estava definida, o que havia como prática política, era apenas formação de grupos ou facções.
Nesta época, em 1932, São Paulo se insurge contra a Revolução de 30, motivado pela crise econômica, medo dos movimentos operários, atuação dos Tenentes na política brasileira, bem como, a exigência de convocação imediata da Constituinte, com o apoio do Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
Não obstante, Getúlio lança um manifesto, acusando São Paulo de querer apenas se isolar do Brasil, ter independência própria, com isso, o Ditador obteve a solidariedade de todo o País, inclusive do Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
O Interventor do Ceará em obediência ao Ditador, determinou a formação de um batalhão provisório no Corpo de Segurança Pública do Estado, enviando essa tropa para combater as forças de São Paulo.
Os legalistas venceram, a paz voltou a reinar, então, a partir de 1933 foi que surgiram os Partidos Políticos, continuando regionais, como nos tempos passados.
Os Partidos que se formaram foram os seguintes: Liga Eleitoral Católica; Partido Social Democrático; Partido Republicano Nacional; Partido Agrário; Ceará Irredento; Partido Economista; Coligação dos Funcionários Públicos; Partido Republicano Democrata e Partido Social Nacional.
As eleições iam surgindo paulatinamente, em regime de exceção não havia eleição para Vereador, porque as Prefeituras eram meramente um Departamento do Estado, fiscalizado pelo Interventor.
Mesmo assim, para o Município de Fortaleza foi eleito o Dr. Raimundo Alencar Araripe.
A Revolução (1930) que consternou o País, queria uma mudança total do regime, para moralizar os costumes, extinguir as eleições fraudulentas e organizar a administração pública, contudo, o valor real de suas intenções, pouco a pouco foram se dissipando, porque o poder dominante passava para a oposição em atitude radical ao Governo.
Eram os regimes fortes, autocratas que ideologicamente influenciavam a política existente da época.
O Presidente Getúlio Vargas apoiado na Constituição de 16 de julho de 1934, artigo 1º das disposições transitórias, que permitia ao Presidente da República, ser candidato, sem haver incompatibilidade, para concorrer o quadriênio imediato, então, o Presidente invocou a seu favor, referido dispositivo, sendo eleito e governou até 1937, quando resolveu novamente, golpear o Brasil, através do império da força, editando uma Nova Constituição, instituindo um governo autoritário, com apoio das Forças Armadas.
Em 10 de novembro de 1937 foi instaurado o Estado Novo, conseqüentemente, fechado o Congresso Nacional. Destituindo os Governadores. As Assembléias Legislativas deixaram de representar o povo. Os Prefeitos foram afastados dos cargos.
A quarta Constituição que o Brasil conheceu era autoritária e centralista, na sua vigência foi intensificado a repressão aos crimes contra a segurança nacional, e nomeados Interventores para governar os Estados.
Assim, ficou centralizado o poder político, extinto os partidos e instituído o regime corporativo sob a autoridade direta do presidente, que passou também, a controlar o Judiciário e o Legislativo.
Mais uma vez, o ordenamento jurídico foi desfeito, e o Ceará passou a ser governado por um Interventor Federal, não havendo solução de continuidade, na administração do Dr. Menezes Pimentel que governou constitucionalmente até 10 de novembro de 1937, quando ocorreu o golpe getulista que instaurou o Estado Novo. Por ter apoiado Vargas naquele momento decisivo, foi nomeado Interventor Federal.
O Professor Francisco de Menezes Pimentel governou ininterruptamente o Ceará, dez anos e seis meses, de 26 de maio de 1935 a 25 de novembro de 1945, sendo o mais poderoso governante do período republicano em nosso Estado.
Após o fim da 2ª Guerra Mundial, e tendo passado a turbulência dos regimes de exceção, chegava o momento de redemocratizar o Brasil, com eleições gerais para todos os níveis de governo.
Deposto Getúlio Vargas, em 29 de outubro de 1945, e com a mesma legislação constitucional em vigor, foi empossado o Presidente do Supremo Tribunal Federal – Ministro José Linhares, para presidir as eleições.
No dia 12 de novembro de 1945 baixou a Lei Constitucional nº 13 que dava poderes constituintes aos eleitores convocados para as eleições do dia dois de dezembro de 1945.
Restabelecido a democracia no País, foram criados vários partidos de âmbito nacional, para concorrerem às eleições gerais: a) Partido Social Democrático; b) Partido Democrata Cristão; c) Partido de Representação Popular; d) União Democrática Nacional; e) Partido Popular Sindicalista; f) Partido Comunista do Brasil; g)Partido Agrário Nacional; h) Partido Libertador.
Com a estrutura partidária definida, foi lançado o nome dos candidatos para as eleições.
O País foi democratizado, houve o fim da censura e dada a anistia geral, mesmo cheio de ambigüidade, então surgiu a expectativa pela Lei Eleitoral que ia definir e regular os partidos, a Justiça Eleitoral, a votação, a apuração etc.
Em 15 de março foi nomeada uma comissão de juristas e técnicos, para elaborar a legislação eleitoral que estabeleceria as regras para as próximas eleições, formada pelos seguintes membros: José Linhares (chefe); Vicente Piragibe e Lafayette de Andrade (ambos do Tribunal de Apelação); Hahneman Guimarães (consultor geral da República) e José de Miranda Valverde (da Ordem dos Advogados do Brasil), todos sob a orientação do Ministro da Justiça – Agamenon Magalhães.
Com a entrega do anteprojeto da Lei Eleitoral, em 28 de maio de 1945, era assinado, também, o Decreto-Lei Nº 7.586, marcando as eleições presidenciais para 2 de dezembro de 1954, as eleições de governadores e assembléias estaduais para 6 de maio de 1946, posteriormente, modificado para 2/12/1945, conforme Decreto-Lei nº 8.063, para coincidir com as eleições federais.
Acontece, porém, que houve a derrubada do governo de Vargas, e as eleições estaduais foram canceladas. Ficando sua data para ser marcada pela Assembléia Nacional Constituinte que foi promulgada, em sessão solene, de 18 de setembro de 1946, para vigorar até 1967.
Desta forma, os Estados ficaram sendo administrados, por interventores nomeados pelo Governo Central do Dr. José Linhares e, depois, pelo General Eurico Gaspar Dutra.
A Assembléia Nacional Constituinte transformou-se no novo Congresso Nacional, dividido em Senado e Câmara de Deputados.
Então, foram marcadas para 19 de janeiro de 1947, as eleições para governadores constituintes, prefeitos e vereadores.
No Ceará, surgiu o impasse do Presidente do Partido PSD – Olavo Oliveira e o Interventor Federal, Dr. Menezes Pimentel, para solucionar, foi indicado como substituto o Coronel Professor Benedito Augusto Carvalho dos Santos, conhecido apenas por Beny Carvalho, nomeado por ato de 26 de outubro de 1945. Chegando a Fortaleza no dia 31/10/45, e na mesma noite tomou posse do governo.
No dia seguinte, nomeou o seu secretariado inclusive o Prefeito – o Doutor Plácido Castelo.
Com a demissão do Doutor Beny Carvalho, foi nomeado para a Interventoria Federal o Doutor Acrísio Moreira da Rocha, em 14 de janeiro de 1946, que logo indicou o secretariado, sendo nomeado Prefeito o Dr. César Cals de Oliveira.
Em 26 de fevereiro de 1946, o Doutor Acrísio foi substituído pelo Dr. Pedro Firmeza, nomeado Interventor do Ceará, por ato do Presidente eleito General Eurico Gaspar Dutra, que em seguida a posse, nomeou seu secretariado, sendo indicado como Prefeito de Fortaleza – Dr. César Cals de Oliveira, substituído posteriormente, pelo Dr. Romeu Martins.
O Presidente da Republica para contrabalançar a força que tinha os Interventores, revigorou o Decreto-Lei Nº 1.202, de oito de abril de 1939, com 56 artigos e parágrafos, criando os Conselhos Administrativos, aqui no Ceará, composto por cinco membros que foram nomeados, em 26/02/1946, pelo próprio Presidente da Republica.
Esse Decreto-Lei tinha por finalidade regulamentar as forças políticas, disciplinando todas as funções e o modo de governar dos Interventores e seus membros, juntamente com a Constituição em vigor.
Pedro Firmeza, o atual Interventor, rompeu definitivamente com a direção do partido que lhe dava apoio, ficando assim, sem qualquer sustentação política, em face de essa situação, o General Eurico Dutra o exonerou, em 9 de outubro de 1946, e para o seu lugar nomeou o Cel. José Machado Lopes, sem partido e componente do Exercito Nacional.
Neste inter-rego, ficou respondendo interinamente, o Secretário da Fazenda, inspetor Luís Sucupira que no dia 28/10/1946, transmitiu o cargo ao novo Interventor.
Após a posse o Interventor Federal constituiu seu secretariado, nomeado para Prefeito de Fortaleza o Sr. Clóvis de Alencar Matos.
Por falta de apoio político para administrar o Estado, o Interventor Cel. José Machado Lopes, viajou ao Rio e colocou o cargo à disposição do governo federal, que no dia 31 de janeiro de 1947, o exonerou, nomeado em seguida o Desembargador José Feliciano de Ataíde que tomou posse, em 3 de fevereiro de 1947, às 10 horas no Palácio da Luz.
O Interventor, Dês. Feliciano Ataíde, logo após o discurso de posse, passa a nomear o seu secretariado, saindo para Prefeito de Fortaleza o nome de Clóvis Matos.
Depois de quinze anos do afastamento do povo ao processo eleitoral, foi marcadas as eleições diretas para governador, o dia 19 de janeiro de 1947, sendo eleito o desembargador Faustino de Albuquerque e Sousa que tomou posse, às 15 horas, na Assembléia Legislativa, em 1º de março de 1947 e às 16 horas, no Palácio da Luz, houve a trasmissão do cargo das mãos do interventor, Dês. Feliciano de Ataíde.
Em 24 de fevereiro, antecipando sua posse, o Governador eleito escolheu o secretariado, sendo na oportunidade, escolhido para Prefeito de Fortaleza, o Dr. José Leite Maranhão.
Com o surgimento do sufrágio universal implantado no País, tornou-se necessário que os parlamentares se agrupassem em Partidos Políticos permanentes, para vislumbrar as futuras eleições, evitando assim, o sistema de organização anterior, onde os políticos eram eleitos por meios de inscrições ou listas regionais.
No fim do governo Eurico Dutra e o prazo de incompatibilização, começa a escolha dos possíveis candidatos para as eleições presidenciais, que deveria ser realizada em 3 de outubro de 1950.
Inesperadamente, aconteceu a volta de Getúlio Vargas eleito Presidente da República pelo sufrágio universal direto, desta vez, nos braços do povo, em pleito mais disputado até aquela data.
Na mesma data, isto é, 3 de outubro de 1950, também, foram realizadas as eleições municipais em todo o Estado.
Em Fortaleza, foi eleito Prefeito, o Radialista Paulo Cabral de Araújo.
Segundo o livro “História Política do Ceará” (autor Aroldo Mota), consta que em 04 de janeiro de 1951, o Tribunal Regional Eleitoral, sob a presidência do Desembargador Olívio Câmara, diplomou os eleitos:
Prefeito de Fortaleza – Paulo Cabral de Araújo.
VEREADORES DE FORTALEZA:
Eleitos:
• J.C. Alencar Araripe, Francisco Holanda, José Barros de Alencar, José Martins Timbó, Luciano Magalhães e Antonio Mendes (UDN);
• Edvar Pires, Gutemberg Braun, João Albuquerque, Lauro Brígido e Oséas Aragão (PTB);
• Raimundo Tavares, Sebastião Baima, Secundiano Guimarães e Valdemar Figueiredo (PSP);
• Antonio Azin, João César e Raimundo Ximenes (PSD);
• Américo Barreira, Enoque Furtado e Maria Eulália (PR/PL).
O Juiz da 3ª Zona Eleitoral, Dr. Boanerges de Queiroz Facó, presidiu
a instalação da nova Câmara Municipal no dia 31 de janeiro de 1951, às 8 horas e 30 minutos, no prédio onde funcionava a Assembléia Legislativa.
Houve eleição da Mesa Diretora, foi eleito Presidente: o Vereador Antonio Mendes (UDN) e Secretário, o Vereador Edvar Pires (PTB).
Com o decorrer e passar do tempo, o País entra em crise de autoridade, chegando ao caos político, administrativo e social, havendo desta forma, mudança de regras. O Estado teve nova orientação, sendo seguido pelo Município.
Os partidos políticos foram extintos, transformando-se em movimento: ARENA e MDB, caracterizando uma democracia.
O Cel. José Adauto Bezerra era o Governador do Estado do Ceará, para o período de 1971/1978, na oportunidade convidou o Sr. Evandro Ayres de Moura para dirigir a Prefeitura do Município de Fortaleza, de 1975 à 1978, que tinha 21 Vereadores entre situação e oposição, assim destribuido:
a) ARENA – Antônio Gerôncio Bezerra, Antônio José Azin, Francisca Ivone Pereira Melo, José Barros de Alencar, José Lima Monteiro, José Hermano Albuquerque Martins, José Maurílio Arssêncio de Araújo, João Quariguasy da Frota Sobrinho, Luiz Ângelo Pereira, Maria José Albuquerque de Oliveira, Manoel Sandoval Fernandes Bastos, Sérgio Roberto Ferreira Costa.
b) MDB – Antonio Ademar Arruda, Aluízio Menezes Fontenele, Francisco Bianou de Andrade, José Herval Sampaio, José Eurico Matias, José de Araújo Castro, Mário de Sales Nunes, Pedro de Sales Nunes e Raimundo Narcílio de Andrade.
c) Destaque Político: * Presidente – SANDOVAL BASTOS; ** Vice-Presidente – IVONE MELO. *** 1º Secretário – ALUIZIO FONTENELE; **** 2º Secretário – MARIA JOSÉ OLIVEIRA.
Para concluir este trabalho, com ausência de informações exatas, entre a agitação sofrida pelo povo desprovido de conceito político e a implantação do Estado de Direito, com possíveis eleições para Prefeitos e Vereadores, no princípio dos anos de 1971 à 1986, decorrido pela indicação do Governo Federal:
1967/1971 – José Walter Cavalcante.
1971/1975 – Vicente Cavalcante Fialho.
1975/1978 – Evandro Ayres de Moura.
1978/1979 – Luiz Gonzaga Nogueira Marque
1979/1982 – Lúcio Gonçalo de Alcântara.
1982/1983 – José Aragão Albuquerque JR.
1983/1985 – César Cals de Oliveira Neto.
1985/1986 – José Maria de Barros Pinho.
Em 1986 voltou a se processar eleições diretas pelo voto popular, tendo sido eleita Prefeita Municipal de Fortaleza, Maria Luiza de Menezes Fontenele que permaneceu até o ano de 1989.
Em seqüência:
1989/1990 – Ciro Ferreira Gomes, deixou o cargo para concorrer ao de Governador do Estado, ficando em seu lugar o Vice-Prefeito, Dr. Juraci Vieira Magalhães de 1990 à 1993.
1993/1996 – eleito Antonio Elbano Cambraia (01/01 à 31/12/1996).
1997/2000 – Juraci Vieira Magalhães (01/011997 à 31/12/3004).
01/01/2005 a 31/12/2008 - Luizianne Lins
Complementando segue a lista dos
PRESIDENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
ANOS: 1948 à 2004
1948- Leôncio Botelho
1949- Aldenor Nunes Freire
1950- Leôncio Botelho
1951 e 1952- Antônio Mendes
1983- Francisco Cordeiro
1954- Antônio Mendes(depois Sebastião Gonçalves)
1955 e 1956- José Martins Timbó
1957- Manuel Lourenço dos Santos
1958 e 1959- José Barros de Alencar
1960- José Aluísio Correia
1961- Doriam Sampaio (depois José Barros de Alencar)
1962 a 1968- José Barros de Alencar
1969- Pierre Lima
1970- Agostinho Moreira e Silva
1971 a 1972- Abel Alves Pinto
1973 a 1974- Antônio Costa Filho
1975 a 1976- Antônio Gerôncio Bezerra
1977 a 1978- Sandoval Bastos
1979 a 1982- José Barros de Alencar
1983 a 1984- José Fiúza Gomes
1985 a 1986- Djalma Eufrásio Rodrigues
1987 a 1988- José Wellington Soares (depois Iria Férrer)
1989 a 1990- Raimundo Narcílio Andrade
1991 a 1992- Maria Couto Bezerra
1993 a 1994- José Sarto Nogueira1995 a 1996- Luís Átila Bezerra
1997 a 1998- Acilon Gonçalves Pinto Júnior
1999 a 2002- José Maria Couto Bezerra
2003 a 2004- Carlos Alberto Gomes Mesquita
domingo, 25 de março de 2007
JUSTIÇA PENAL
Não há no Brasil um verdadeiro sistema de Justiça Penal, nem mesmo, a idéia de uma estrutura de Órgão de segurança pública. Na concepção atual não existe nenhum sistema judiciário condizente com a nossa realidade.
A partir de 1988, caiu por terra a idéia formadora de um sistema de justiça qualificado.
Os Órgãos representativos da Justiça Penal travam entre si, um verdadeiro conflito, para não dizer, uma guerra entre essas Instituições, isto é, uma disputa de poder, uma disputa de interesses entre todas as instituições.
Portanto, se fechar o sistema, torna-se um subsistema que passará a ser grupos isolados, um corporativismo das mais variadas formas que disputam espaços de poder ou permanência para garantir o “Estatus Quo”.
O Judiciário briga com o Ministério Público, o Ministério Público, brigando com a Polícia Judiciária que faz parte do Poder de Polícia Judiciária, a Polícia Judiciária brigando com Ministério Público, porque não quer abrir, absolutamente nenhum espaço com relação ao Estatus que sempre teve, resguardando-se, em segurança pública ou órgão de manutenção.
A Polícia Judiciária, como Instituição é totalmente desconhecida da sociedade brasileira, como também, os segmentos dessa sociedade, que, quase sempre são indiferentes a Polícia, apenas, censuram suas falhas, não lembram, desconhecem todos os benefícios que ela tem feito e sempre faz a comunidade.
Outra análise, a Polícia Judiciária é apresentada com a imagem destorcida, em geral, através de um condicionamento sedimentado na pessoa do policial, como homem, superior, arbitrário ou corrupto.
Atributos esses que não servem ao policial porque são imaginações desprezíveis, que desmerece a função, prejudicando assim, a Instituição Policial.
Essa intolerância, geralmente, é dirigida por jornais, revistas, rádios e televisão que ao longo do tempo, têm apresentado a imagem do policial ao avesso, isso porque, em todas as produções de filmes para cinema e televisão, versam sobre crimes ou criminosos, onde os policiais aparecem, ora combatendo o crime, ora praticando infrações penais e poucas vezes, prevenido os delitos.
A Instituição Policial presta relevante serviço à comunidade, além de sua importância capital no designo social. Também, arma e esquematiza o processo penal, através do inquérito policial elaborado na sua primeira fase em que atua após a pratica do crime.
Além do mais, a Polícia Judiciária tem que confrontar com a Polícia Militar, que deseja tomar posição de destaque nas investigações que foram delineadas, por força de lei a Polícia Civil, definidas com clareza da Carta Magna, no Capítulo da Segurança Pública: “Às policias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvado a competência da União, as funções de polícia judiciária em apuração de infrações penais, exceto as militares”
A Polícia Civil foi instituída para exercer as funções de Polícia Judiciária, cumprindo e fazendo cumprir as normas, ordem e instruções emanadas de autoridades superiores. Por isso, não pode, em hipótese algum ser absorvido em seu trabalho cotidiano, por qualquer outra corporação, ressalvando ainda, que atual Constituição da República Federativa do Brasil, contemplou “a Polícia Judiciária com foros de relevada importância”, consagrando de uma vez por todas, o conceito de que o Policial é um árbitro de valores sociais.
É por aí que se deve olhar a Polícia Judiciária e o trabalho diuturno do policial civil, cujos propósitos de evolução e aperfeiçoamento buscam soluções objetivas de acordo com as realidades locais.
A partir de 1988, caiu por terra a idéia formadora de um sistema de justiça qualificado.
Os Órgãos representativos da Justiça Penal travam entre si, um verdadeiro conflito, para não dizer, uma guerra entre essas Instituições, isto é, uma disputa de poder, uma disputa de interesses entre todas as instituições.
Portanto, se fechar o sistema, torna-se um subsistema que passará a ser grupos isolados, um corporativismo das mais variadas formas que disputam espaços de poder ou permanência para garantir o “Estatus Quo”.
O Judiciário briga com o Ministério Público, o Ministério Público, brigando com a Polícia Judiciária que faz parte do Poder de Polícia Judiciária, a Polícia Judiciária brigando com Ministério Público, porque não quer abrir, absolutamente nenhum espaço com relação ao Estatus que sempre teve, resguardando-se, em segurança pública ou órgão de manutenção.
A Polícia Judiciária, como Instituição é totalmente desconhecida da sociedade brasileira, como também, os segmentos dessa sociedade, que, quase sempre são indiferentes a Polícia, apenas, censuram suas falhas, não lembram, desconhecem todos os benefícios que ela tem feito e sempre faz a comunidade.
Outra análise, a Polícia Judiciária é apresentada com a imagem destorcida, em geral, através de um condicionamento sedimentado na pessoa do policial, como homem, superior, arbitrário ou corrupto.
Atributos esses que não servem ao policial porque são imaginações desprezíveis, que desmerece a função, prejudicando assim, a Instituição Policial.
Essa intolerância, geralmente, é dirigida por jornais, revistas, rádios e televisão que ao longo do tempo, têm apresentado a imagem do policial ao avesso, isso porque, em todas as produções de filmes para cinema e televisão, versam sobre crimes ou criminosos, onde os policiais aparecem, ora combatendo o crime, ora praticando infrações penais e poucas vezes, prevenido os delitos.
A Instituição Policial presta relevante serviço à comunidade, além de sua importância capital no designo social. Também, arma e esquematiza o processo penal, através do inquérito policial elaborado na sua primeira fase em que atua após a pratica do crime.
Além do mais, a Polícia Judiciária tem que confrontar com a Polícia Militar, que deseja tomar posição de destaque nas investigações que foram delineadas, por força de lei a Polícia Civil, definidas com clareza da Carta Magna, no Capítulo da Segurança Pública: “Às policias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvado a competência da União, as funções de polícia judiciária em apuração de infrações penais, exceto as militares”
A Polícia Civil foi instituída para exercer as funções de Polícia Judiciária, cumprindo e fazendo cumprir as normas, ordem e instruções emanadas de autoridades superiores. Por isso, não pode, em hipótese algum ser absorvido em seu trabalho cotidiano, por qualquer outra corporação, ressalvando ainda, que atual Constituição da República Federativa do Brasil, contemplou “a Polícia Judiciária com foros de relevada importância”, consagrando de uma vez por todas, o conceito de que o Policial é um árbitro de valores sociais.
É por aí que se deve olhar a Polícia Judiciária e o trabalho diuturno do policial civil, cujos propósitos de evolução e aperfeiçoamento buscam soluções objetivas de acordo com as realidades locais.
MAIORIDADE PENAL
O que se observa nas autoridades constituídas, é um completo desinteresse, em não querer resolver a questão da maioridade penal de 18 para 16 anos, tão reclamado pela população.
Os nobres senhores deputados, aos quais cabe a responsabilidade de dar uma solução imediata, nada fazem, se omitem, pouco se interessam pelo caso, deixando que os projetos de leis se acumulem, sem dá resposta, usando de demagogia, ficam no discurso barato, na facilidade, lavando as próprias mãos.
Isso é o que acontece, um desrespeito à cidadania dos representantes, para com o povo.que o elegeu.
Aqui no País, a tese de punir apresenta dois requisitos, “potencialidade de conhecer das licitudes dos fatos, ou seja, saber que está fazendo crime e querer realizar aquele crime”. Então é conhecer e querer.
As nações civilizadas têm uma unidade penal, absolutamente diferente do Brasil, para se ter uma idéia, os Estados Unidos, a Inglaterra e a Austrália, à idade penal é de 10 anos, sendo extremamente rigorosa.
Outros países, também civilizados como a França e a Polônia, são 13 anos de idade penal, a Alemanha, Itália, Japão e Rússia com a maioridade penal de 14 anos.
Na Argentina e no Chile com 16 anos, rebaixando para 14.
Somente três países adotam sua maioridade penal em 18 anos que são, Brasil, Colômbia e Peru.
No Brasil, inventou-se que a criminalidade tem causa social, pura ilusão, nunca se viu pobre, nem quem é vítima da sociedade, ser colocado fora da cadeia
Agora, se esquecem os autores desta manifestação que as principais vítimas são justamente os pobres e os descamisados.
Esses ou aqueles que já estão enterrados, qual será a pena que tem de cumprir?
Isto é demagogia, pura falsidade intelectual..
Imprescindível é a maioridade penal de dezesseis anos, contanto que seja acompanhado de outras medidas, como educação de qualidade em tempo integral, inclusive, aproveitando-se os vários projetos de leis que estão acumulados no Congresso Nacional.Também, é necessário que se adote no País uma política pública para tirar os menores da rua, das mãos dos traficantes, dando-lhes oportunidades de saúde, educação e emprego.
Fica claro que só a redução da maioridade no Código Penal, nem as organizações das polícias, nem também, se dificultando a saída dos presos da cadeia, por si só, não significa segurança, nem vai resolver o problema da criminalidade no Brasil.
É preciso, além dessas medidas já sugeridas, que exista um programa de segurança pública do governo, acompanhado de um conjunto de providências complementares, como alternativa para se diminuir a criminalidade, porque não se pode, de maneira alguma, pretender que o menor de hoje, tenha o mesmo grau de imaturidade, inocência ou inexperiência que tinha quando o Código Penal foi editado em 1940.
Insensatos os Estados e a Presidência da República, não ter até a presente data, instituído nenhuma escola em tempo integral.
Necessário se torna essa providência, porque, educar não é construir prédios, nem controle da infração, muito menos, administrar bolsa família. Educar é antes de tudo, dá condições para que as crianças possam aprender e se desenvolver...O Estado precisa ter responsabilidade para com o seu povo, acabar com o discurso demagógico e partir para a ação.
Enquanto, nas “Forças Armadas o jovem responde penalmente pelos seus atos, porque então, não se incorpora esse Artigo do Código Militar, para efeito de punição, no Código Penal Brasileiro.”
Hoje o menor de 16 anos já pode votar, e escolher o seu representante.
Um Jovem de 17 ou 16 anos de idade que estupra e mata, que gera filhos e que sabe exatamente o que está fazendo, aquele que põem um revolver na cabeça do cidadão, chama-o de vagabundo, estupra a esposa na frente dele, depois, quando a polícia pega, ele diz tira às mãos de mim , sou de menor.Do mesmo modo, o menor de 16 anos quando articula uma ação criminosa, é praticamente a mesma de um adulto.
Este menor já sabe, de antemão, que está amparado pela lei, artigo 27 do Código Penal que estipula, aos dezoito anos o menor é penalmente inimputável, ficando sujeito às normas estabelecidas na legislação específica.
Com isso, o menor de 18 anos, fica sobre a tutela do Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigo 121, parágrafo 3º que determina apenas três anos de internação. E no mesmo Artigo, parágrafo 5º a liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade. Este estrago, é o quadro atual conflitante com a lei.
Assim, se um menor de idade explode um “Shopping Center” e mata por exemplo, mais de 100 pessoas, ao completar 21 anos fica impune.
Essa tolerância e o abrandamento da legislação brasileira são motivos, para o aumento da violência, em todas as faixas etárias da sociedade.
Certo seria, quando o menor de 18 anos de idade, praticasse qualquer crime hediondo, fosse de sangue ou de natureza moral, cumprisse a pena imposta, mesmo depois que completasse vinte e um anos de idade.
Pelo que acontece na atualidade, não há possibilidade do País continuar a sustentar a ilusória maioridade penal ao 18 anos de idade.
Valioso é saber que a Internet trouxe uma grande evolução nos meios da comunicação, através da qual os jovens de 12, 15, 16 anos, de todas as categorias sociais tem acesso, a qualquer informação que ocorra no mundo.
Por estas informações é que o jovem tem a formação generalizada aos 16 anos, com educação mais evoluída do que aqueles conhecidos outrora.
A violência, por tanto, de conteúdo antecipado, não só existe em conseqüência da pobreza, mais também, por causa da comunicação.
Além do mais, tem existência real uma questão de causa que é a falta de educação, que acontece,principalmente, nas áreas de maior pobreza.
Outra causa importante é a degeneração da estrutura familiar que também, pressiona para o crime.
Não se pode negar que o jovem de hoje, tem mais liberdade do que os de antigamente, provocando assim, uma metamorfose, isto é, uma mudança biológica antecipada do seu entendimento, do seu conhecimento, pelo qual está levando ao crime.
A sociedade brasileira tem que reagir e rever esse conceito, defendendo a redução da maioridade penal para 16 anos, por que o País não pode ficar parado no tempo e no espaço.
A Nação brasileira está a exigir a responsabilidade penal para os 16 anos de idade.
Por isso, toda a Sociedade espera que o Congresso Nacional reveja o paradigma que tem orientado a conduta dos seus membros.
Os nobres senhores deputados, aos quais cabe a responsabilidade de dar uma solução imediata, nada fazem, se omitem, pouco se interessam pelo caso, deixando que os projetos de leis se acumulem, sem dá resposta, usando de demagogia, ficam no discurso barato, na facilidade, lavando as próprias mãos.
Isso é o que acontece, um desrespeito à cidadania dos representantes, para com o povo.que o elegeu.
Aqui no País, a tese de punir apresenta dois requisitos, “potencialidade de conhecer das licitudes dos fatos, ou seja, saber que está fazendo crime e querer realizar aquele crime”. Então é conhecer e querer.
As nações civilizadas têm uma unidade penal, absolutamente diferente do Brasil, para se ter uma idéia, os Estados Unidos, a Inglaterra e a Austrália, à idade penal é de 10 anos, sendo extremamente rigorosa.
Outros países, também civilizados como a França e a Polônia, são 13 anos de idade penal, a Alemanha, Itália, Japão e Rússia com a maioridade penal de 14 anos.
Na Argentina e no Chile com 16 anos, rebaixando para 14.
Somente três países adotam sua maioridade penal em 18 anos que são, Brasil, Colômbia e Peru.
No Brasil, inventou-se que a criminalidade tem causa social, pura ilusão, nunca se viu pobre, nem quem é vítima da sociedade, ser colocado fora da cadeia
Agora, se esquecem os autores desta manifestação que as principais vítimas são justamente os pobres e os descamisados.
Esses ou aqueles que já estão enterrados, qual será a pena que tem de cumprir?
Isto é demagogia, pura falsidade intelectual..
Imprescindível é a maioridade penal de dezesseis anos, contanto que seja acompanhado de outras medidas, como educação de qualidade em tempo integral, inclusive, aproveitando-se os vários projetos de leis que estão acumulados no Congresso Nacional.Também, é necessário que se adote no País uma política pública para tirar os menores da rua, das mãos dos traficantes, dando-lhes oportunidades de saúde, educação e emprego.
Fica claro que só a redução da maioridade no Código Penal, nem as organizações das polícias, nem também, se dificultando a saída dos presos da cadeia, por si só, não significa segurança, nem vai resolver o problema da criminalidade no Brasil.
É preciso, além dessas medidas já sugeridas, que exista um programa de segurança pública do governo, acompanhado de um conjunto de providências complementares, como alternativa para se diminuir a criminalidade, porque não se pode, de maneira alguma, pretender que o menor de hoje, tenha o mesmo grau de imaturidade, inocência ou inexperiência que tinha quando o Código Penal foi editado em 1940.
Insensatos os Estados e a Presidência da República, não ter até a presente data, instituído nenhuma escola em tempo integral.
Necessário se torna essa providência, porque, educar não é construir prédios, nem controle da infração, muito menos, administrar bolsa família. Educar é antes de tudo, dá condições para que as crianças possam aprender e se desenvolver...O Estado precisa ter responsabilidade para com o seu povo, acabar com o discurso demagógico e partir para a ação.
Enquanto, nas “Forças Armadas o jovem responde penalmente pelos seus atos, porque então, não se incorpora esse Artigo do Código Militar, para efeito de punição, no Código Penal Brasileiro.”
Hoje o menor de 16 anos já pode votar, e escolher o seu representante.
Um Jovem de 17 ou 16 anos de idade que estupra e mata, que gera filhos e que sabe exatamente o que está fazendo, aquele que põem um revolver na cabeça do cidadão, chama-o de vagabundo, estupra a esposa na frente dele, depois, quando a polícia pega, ele diz tira às mãos de mim , sou de menor.Do mesmo modo, o menor de 16 anos quando articula uma ação criminosa, é praticamente a mesma de um adulto.
Este menor já sabe, de antemão, que está amparado pela lei, artigo 27 do Código Penal que estipula, aos dezoito anos o menor é penalmente inimputável, ficando sujeito às normas estabelecidas na legislação específica.
Com isso, o menor de 18 anos, fica sobre a tutela do Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigo 121, parágrafo 3º que determina apenas três anos de internação. E no mesmo Artigo, parágrafo 5º a liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade. Este estrago, é o quadro atual conflitante com a lei.
Assim, se um menor de idade explode um “Shopping Center” e mata por exemplo, mais de 100 pessoas, ao completar 21 anos fica impune.
Essa tolerância e o abrandamento da legislação brasileira são motivos, para o aumento da violência, em todas as faixas etárias da sociedade.
Certo seria, quando o menor de 18 anos de idade, praticasse qualquer crime hediondo, fosse de sangue ou de natureza moral, cumprisse a pena imposta, mesmo depois que completasse vinte e um anos de idade.
Pelo que acontece na atualidade, não há possibilidade do País continuar a sustentar a ilusória maioridade penal ao 18 anos de idade.
Valioso é saber que a Internet trouxe uma grande evolução nos meios da comunicação, através da qual os jovens de 12, 15, 16 anos, de todas as categorias sociais tem acesso, a qualquer informação que ocorra no mundo.
Por estas informações é que o jovem tem a formação generalizada aos 16 anos, com educação mais evoluída do que aqueles conhecidos outrora.
A violência, por tanto, de conteúdo antecipado, não só existe em conseqüência da pobreza, mais também, por causa da comunicação.
Além do mais, tem existência real uma questão de causa que é a falta de educação, que acontece,principalmente, nas áreas de maior pobreza.
Outra causa importante é a degeneração da estrutura familiar que também, pressiona para o crime.
Não se pode negar que o jovem de hoje, tem mais liberdade do que os de antigamente, provocando assim, uma metamorfose, isto é, uma mudança biológica antecipada do seu entendimento, do seu conhecimento, pelo qual está levando ao crime.
A sociedade brasileira tem que reagir e rever esse conceito, defendendo a redução da maioridade penal para 16 anos, por que o País não pode ficar parado no tempo e no espaço.
A Nação brasileira está a exigir a responsabilidade penal para os 16 anos de idade.
Por isso, toda a Sociedade espera que o Congresso Nacional reveja o paradigma que tem orientado a conduta dos seus membros.
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